Abstract
À medida que as transações on-line aumentam a questão da resolução de litígios, a aplicação da lei torna-se cada vez mais difícil. Os litígios decorrentes do comércio eletrônico são a nova realidade para o judiciário, portanto, é um novo desafio todos os dias. No entanto, a Teoria das Redes Contratuais consiste no reconhecimento da continuidade de contratos e a sua inserção em uma cadeia, ou seja, impedir um terceiro de se livrar da obrigação de indenizar o consumidor final por danos. Essas possibilidades devem ser discutidas em relação à resolução de disputas judiciais. Por meio do método dedutivo e pesquisa teórica, o presente estudo se propõe a verificar como a Teoria das Redes Contratuais aliada a Responsabilidade Civil podem ser utilizadas para resolver conflitos envolvendo o consumidor que adquire produtos de plataformas e-commerce no modelo dropshipping.
References
ASCENSÃO, Carlos Pinto. O que é e-Commerce?. Disponível em: <http://www.gestordeconteudos.com/tabid/3850/Default.aspx>. Acesso em: 01 jul. 2018.
AVERBECH, Carlos. Contratos coligados e redes contratuais. 2016. Disponível em: <https://pt.linkedin.com/pulse/contratos-coligados-e-redes-contratuais-carlos-averbach>. Acesso em: 03 jul. 2018.
BEZERRA, Juliana. Toyotismo. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/toyotismo/>. Acesso em: 03 jul. 2018.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 jul. 2018.
BRASIL. Lei n. 8.078, de 11-9-1990. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em:. Acesso em: 10 jul. 2018.
ENTENDA o que é e como funciona o dropshipping. [S. l.], 22 dez. 2019. Disponível em: https://patrus.com.br/blog/entenda-o-que-e-e-como-funciona-o-dropshipping/. Acesso em: 10 jul. 2019.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Código de defesa do consumidor: comentado pelos autores do antreprojeto. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007
LORENZETTI, Ricardo Luis. Tratado de los contratos. Buenos Aires:Santa Fé, sem data. Tomo I. pag. 50/51
LOUREIRO, Guilherme Gasbarro. Teoria dos contratos coligados e extensão das cláusulas compromissórias arbitrais. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/33900/teoria-dos-contratos-coligados-e-extensao-das-clausulas-compromissorias-arbitrais>. Acesso em: 03 jul. 2018.
MAIA, Maurílio Casas. O dano temporal indenizável e o mero dissabor cronológico no mercado de consumo: Quando o tempo é mais que dinheiro - Dignidade e Liberdade. Revista de Direito do Consumidor, Brasília/DF, v. 92, p. 161-176, mar. 2014.
ROSENVALD, Nelson. As redes contratuais. 2011. Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/as-redes-contratuais/7577>. Acesso em: 03 jul. 2018.
VIEIRA, Gabriella Castro; REIS, Émilien Vilas Boas. Sociedade de Risco: O consumismo desenfreado e os impactos ambientais. Revista ARGUMENTUM, Marília/SP, v. 17, p. 111-133, jan. 2016. Disponível em: <http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/257/55>. Acesso em: 03 jul. 2018.
STJ, Superior Tribunal de Justiça. STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 476428 SC 2002/0145624-5. In: ANDRIGHI, Ministra Nancy. STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 476428 SC 2002/0145624-5. DJ 09.05.2005, 8 maio 2005. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/103241/recurso-especial-resp-476428-sc-2002-0145624-5. Acesso em: 10 set. 2019.